A partir de 1º de abril de 2026, empresas que usufruem de alíquota zero, crédito presumido, suspensão ou isenção de PIS/Pasep e Cofins passam a recolher 10% da alíquota padrão. É a segunda fase da redução linear prevista na Lei Complementar 224/2025, e ela atinge setores que iam desde o agronegócio até o farmacêutico.
A primeira fase, que entrou em vigor em janeiro, já havia atingido IRPJ e Imposto de Importação. Agora é a vez de PIS, Cofins, IPI e CSLL, tributos que exigiam respeito à anterioridade nonagesimal (90 dias entre publicação e vigência).
Na prática, o que acontece?
Se sua empresa tinha um benefício fiscal que zerava PIS e Cofins sobre determinada operação, agora ela vai pagar 10% do que pagaria sem o benefício. Em números: um incentivo que representava economia de R$ 100 mil agora gera um recolhimento de R$ 10 mil. Você mantém 90% da vantagem, mas perde aquela isenção total.
Isso vale para as duas modalidades (cumulativa e não cumulativa) e para operações no mercado interno e importação.
Quem é atingido?
A lista é extensa. Entre os setores mais afetados:
- Agronegócio: adubos, fertilizantes, defensivos, corretivos de solo, vacinas veterinárias, sementes, pintos de um dia
- Farmacêutico: créditos presumidos sobre receita de venda de medicamentos (art. 3º da Lei 10.147/2000)
- Agroindústria: créditos presumidos na aquisição de insumos para produção de alimentos de origem animal e vegetal
- Óleos vegetais e trigo: produtos que tinham alíquota zero pelo art. 1º da Lei 10.925/2004
- Transporte de passageiros: crédito presumido sobre serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais
- Exportações: crédito presumido de IPI para ressarcir resíduo tributário de PIS/Cofins na cadeia exportadora
Sobre esse último ponto, vale um alerta: tributar créditos presumidos vinculados a exportações é constitucional? A Constituição garante tratamento favorecido a receitas de exportação. Não surpreenderia se essa questão parasse no Judiciário nos próximos meses.
Quem fica de fora?
Algumas categorias não são atingidas pela redução:
- Imunidades constitucionais
- Zona Franca de Manaus
- Cesta básica nacional
- Empresas do Simples Nacional
- Benefícios listados como exceções pela própria IN RFB 2.305/2025
O contexto: por que o governo fez isso?
A LC 224/2025 faz parte da estratégia de recomposição de receitas federais para fechar o Orçamento de 2026. O governo escolheu cortar 10% de centenas de benefícios fiscais em vez de eliminar alguns por completo. É uma abordagem horizontal: todo mundo paga um pouco mais, ninguém perde tudo.
Do ponto de vista político, é menos desgastante. Do ponto de vista prático, gera uma complexidade enorme. A Receita Federal não publicou uma lista consolidada e objetiva de todos os benefícios atingidos. A referência é o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), que tem centenas de itens, e a análise precisa ser feita caso a caso.
O que fazer agora?
Três passos imediatos para qualquer empresa que usufruía de benefícios de PIS/Cofins:
1. Revisar o enquadramento fiscal. Verifique se os benefícios que sua empresa utiliza estão na lista de exceções ou se foram atingidos pela redução. A IN 2.305/2025 e o canal Receita Soluciona são os caminhos oficiais para tirar dúvidas.
2. Ajustar sistemas e apurações. Produtos e operações que antes tinham CST de alíquota zero agora precisam de tratamento diferente na escrituração. Até o momento, a Receita não divulgou se haverá mudança nos códigos de situação tributária. Fique atento.
3. Avaliar o impacto no caixa. Se 10% parece pouco, faça a conta no seu faturamento. Para empresas com margens apertadas, especialmente no agro e transporte, o efeito acumulado pode ser relevante.
E tem mais: essa mudança é “temporária” no sentido de que PIS e Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027, no contexto da reforma tributária. Mas até lá, o recolhimento adicional é real e precisa entrar no planejamento.
Conclusão rápida
A redução linear de 10% parece cirúrgica, mas o efeito é amplo. Atinge desde o pequeno produtor rural até grandes indústrias farmacêuticas. O prazo para adaptação era curto (90 dias desde a publicação da lei em dezembro de 2025), e muitas empresas ainda não ajustaram seus sistemas.
Se você opera com benefícios de PIS/Cofins, o momento de revisar é agora. Não em maio, não “quando sair o CST novo”. Agora.
Precisa de ajuda para avaliar o impacto na sua empresa? Entre em contato.

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