Lucro presumido virou benefício fiscal? O STF vai decidir — e sua empresa precisa entender o que está em jogo

A Lei Complementar 224/2025 criou um adicional de 10% no lucro presumido. A CNS levou ao STF (ADIn 7.936). Entenda o impacto e o que fazer.

O que mudou com a LC 224/2025

Se a sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões por ano no lucro presumido, a conta tributária acabou de mudar.

A Lei Complementar 224/2025 introduziu um adicional de 10% sobre o percentual de presunção para empresas cuja receita bruta ultrapasse R$ 5 milhões anuais. Na prática, o governo federal está tratando o lucro presumido — regime que existe há décadas — como se fosse um benefício fiscal.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou a ADIn 7.936 no STF, distribuída ao ministro Luiz Fux, questionando a constitucionalidade do adicional.

Impacto prático — Exemplo real

Cenário Receita Bruta Presunção IRPJ Base de Cálculo
Antes da LC 224 R$ 8 milhões 32% R$ 2.560.000
Depois da LC 224 R$ 8 milhões 32% (até R$ 5M) + 42% (acima) R$ 2.860.000

💰 Impacto estimado: Para uma empresa de serviços com R$ 8M de receita, o adicional pode representar R$ 75 mil a R$ 100 mil a mais em tributos por ano, considerando IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%).

Por que isso é problemático

O argumento da CNS é cirúrgico: o lucro presumido não é benefício fiscal. É regime de apuração previsto em lei, disponível para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

A LC 224/25 não mudou os critérios objetivos do regime. Não alterou as alíquotas. O que fez foi criar uma ficção — como se o lucro presumido fosse um privilégio que precisa ser compensado por quem lucra mais. Isso distorce a natureza do regime e cria insegurança jurídica.

O que o STF pode decidir

Se o STF acolher a tese da CNS, o adicional de 10% será declarado inconstitucional:

  1. Deixar de recolher o adicional prospectivamente
  2. Recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos
  3. Compensar créditos com tributos federais futuros

O que fazer agora

Se sua empresa está no lucro presumido e fatura acima de R$ 5 milhões/ano:

  1. Calcule o impacto real do adicional no seu caso — cada atividade tem percentual diferente
  2. Avalie a migração para o lucro real — em alguns casos, pode ser mais vantajoso
  3. Acompanhe a ADIn 7.936 — uma liminar pode suspender o adicional
  4. Documente os pagamentos com o adicional — dados necessários para recuperação futura

O cenário exige cálculo, não opinião. A melhor decisão tributária é a que vem dos números.


📰 Fonte: Migalhas | ADIn 7.936/STF — Rel. Min. Luiz Fux


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