A Lei Complementar 224/2025 criou um adicional de 10% no lucro presumido. A CNS levou ao STF (ADIn 7.936). Entenda o impacto e o que fazer.
O que mudou com a LC 224/2025
Se a sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões por ano no lucro presumido, a conta tributária acabou de mudar.
A Lei Complementar 224/2025 introduziu um adicional de 10% sobre o percentual de presunção para empresas cuja receita bruta ultrapasse R$ 5 milhões anuais. Na prática, o governo federal está tratando o lucro presumido — regime que existe há décadas — como se fosse um benefício fiscal.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou a ADIn 7.936 no STF, distribuída ao ministro Luiz Fux, questionando a constitucionalidade do adicional.
Impacto prático — Exemplo real
| Cenário | Receita Bruta | Presunção IRPJ | Base de Cálculo |
|---|---|---|---|
| Antes da LC 224 | R$ 8 milhões | 32% | R$ 2.560.000 |
| Depois da LC 224 | R$ 8 milhões | 32% (até R$ 5M) + 42% (acima) | R$ 2.860.000 |
💰 Impacto estimado: Para uma empresa de serviços com R$ 8M de receita, o adicional pode representar R$ 75 mil a R$ 100 mil a mais em tributos por ano, considerando IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%).
Por que isso é problemático
O argumento da CNS é cirúrgico: o lucro presumido não é benefício fiscal. É regime de apuração previsto em lei, disponível para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
A LC 224/25 não mudou os critérios objetivos do regime. Não alterou as alíquotas. O que fez foi criar uma ficção — como se o lucro presumido fosse um privilégio que precisa ser compensado por quem lucra mais. Isso distorce a natureza do regime e cria insegurança jurídica.
O que o STF pode decidir
Se o STF acolher a tese da CNS, o adicional de 10% será declarado inconstitucional:
- Deixar de recolher o adicional prospectivamente
- Recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos
- Compensar créditos com tributos federais futuros
O que fazer agora
Se sua empresa está no lucro presumido e fatura acima de R$ 5 milhões/ano:
- Calcule o impacto real do adicional no seu caso — cada atividade tem percentual diferente
- Avalie a migração para o lucro real — em alguns casos, pode ser mais vantajoso
- Acompanhe a ADIn 7.936 — uma liminar pode suspender o adicional
- Documente os pagamentos com o adicional — dados necessários para recuperação futura
O cenário exige cálculo, não opinião. A melhor decisão tributária é a que vem dos números.
📰 Fonte: Migalhas | ADIn 7.936/STF — Rel. Min. Luiz Fux

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