Entenda por que, mesmo com a manutenção formal do regime, o Simples Nacional pode perder atratividade com a nova lógica de créditos tributários trazida pela reforma.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, destacando-se especialmente pela criação de dois novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos impostos substituirão gradualmente tributos tradicionais como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Contudo, vale destacar que, embora esses impostos sejam substituídos na maioria dos casos, poderão continuar existindo em alguns estados e situações específicas por um período de transição.
Uma dúvida frequente é se o Simples Nacional será afetado diretamente ou se haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos profissionais que optam por esse regime simplificado. É importante esclarecer que a reforma tributária não altera diretamente as alíquotas do Simples Nacional. Os contribuintes continuarão pagando suas guias (DAS) normalmente, com alíquotas reduzidas e simplificadas conforme já ocorre hoje, sem aumento direto da tributação sobre esses profissionais.
No entanto, uma mudança indireta relevante será sentida pelos optantes do Simples Nacional. Com a nova sistemática do IBS e CBS, as empresas que estiverem nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real poderão gerar créditos tributários, reduzindo significativamente seus custos ao contratar serviços ou comprar produtos de fornecedores enquadrados nesses regimes. Em contrapartida, empresas do Simples Nacional continuarão sem gerar tais créditos.
É importante lembrar que atualmente já não existe crédito tributário para quem contrata empresas do Simples Nacional. Contudo, no contexto atual, o impacto é menor, pois o sistema vigente de créditos tributários é mais restrito. Com a nova sistemática, onde praticamente todas as etapas da cadeia produtiva gerarão créditos tributários, contratar uma empresa do Simples Nacional poderá representar uma perda significativa de vantagens econômicas para grandes contratantes.
Essa mudança pode, portanto, diminuir a competitividade das pequenas empresas e profissionais liberais que usam o Simples Nacional, principalmente em negociações com empresas maiores que terão incentivo para optar por prestadores fora desse regime simplificado.
Vale reforçar que essa mudança não é ilegal nem aleatória. Trata-se de uma estratégia governamental para aumentar a arrecadação, incentivar a formalização mais rigorosa e reduzir práticas abusivas de “pejotização”, onde profissionais se tornam empresas somente para se beneficiar da tributação reduzida do Simples, sem uma real estrutura empresarial.
Portanto, embora o Simples Nacional não esteja chegando ao fim formalmente e nem suas alíquotas estejam aumentando diretamente, a nova realidade tributária exigirá que pequenos empresários e profissionais liberais avaliem cuidadosamente sua situação, buscando assessoria jurídica especializada. Planejar com antecedência poderá garantir a manutenção da competitividade e sustentabilidade dos negócios em um cenário tributário mais complexo e desafiador.
Isadora Pontes Tiné OAB/PR 125.438
Advogada
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